EDITAL 2026

Programa

Creche para Todas as Crianças

Inscrições até 19/01/2026, às 08h59.

EDITAL 2026

Programa

Creche para Todas as Crianças

Inscrições até 19/01/2026, às 08h59.

APRESENTAÇÃO

A educação infantil desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento de toda criança. É neste período que ocorrem as principais mudanças cognitivas, sociais e até emocionais.

Ter um bom estímulo durante a infância, pode ser determinante para o crescimento saudável e a formação de todo ser humano. Por isso, frequentar espaços adequados para a faixa etária é de suma importância para estimular que as crianças explorem todos os seus potenciais da melhor maneira possível.

Infelizmente, proporcionar um ambiente seguro, lúdico e adaptado para elas, especialmente na primeira infância, é um desafio para muitas instituições de ensino. Para minimizar este cenário e ampliar o acesso à Educação de qualidade, a Fundação Abrinq abre anualmente editais para reformar espaços e qualificar o atendimento ofertado em creches.

Este ano, o edital é destinado a organizações da sociedade civil que ofertam atendimento de creche e centros municipais de educação infantil nas regiões Norte e Nordeste, bem como em São Paulo – SP.

Ao apoiar organizações localizadas nestas regiões, a Fundação Abrinq impactará diretamente a vida de centenas de crianças que precisam de apoio para se desenvolver com segurança e qualidade.

A Fundação Salvador Arena pelo quinto ano consecutivo apoia esta iniciativa e ressalta o seu compromisso com a infância. Graças ao apoio dela, a realidade de inúmeras crianças será transformada.

Leia atentamente o edital e boa sorte!

Conheça a Fundação Abrinq e o Programa Creche para Todas as Crianças

A Fundação Abrinq é uma organização sem fins lucrativos e apartidária que, desde 1990, atua para promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes. A Fundação defende a Educação inclusiva, com garantia de acesso e qualidade em todas as etapas da educação básica; a promoção de vidas saudáveis de crianças e adolescentes; a corresponsabilidade na gestão pública; e o incentivo do investimento social privado em benefício da infância e adolescência.

Desde a sua criação, mais de 9 milhões de crianças e adolescentes já foram beneficiados em todo o Brasil, por meio de programas e projetos sociais voltados à defesa de direitos referentes à Educação, Proteção e Saúde.

O Programa Creche para Todas as Crianças tem como objetivo aumentar o acesso, melhorar a infraestrutura e contribuir com a qualidade do atendimento em unidades de educação infantil, tendo em vista o desenvolvimento integral das crianças.

Para isso, seleciona por meio de editais anuais organizações da sociedade civil e centros municipais de educação infantil que necessitam de aporte para melhorar as condições de atendimento às crianças, oferendo apoio para adequação de espaços e ambientes educativos, com foco na ampliação de vagas ou melhoria da qualidade do atendimento.

Além de contribuir com o acesso e a ampliação de vagas, o programa realiza processos formativos com os profissionais das unidades de educação infantil para potencializar as práticas pedagógicas e a qualidade do ensino ofertado, seguindo os princípios instituídos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e nas demais legislações vigentes voltadas à educação infantil brasileira.

Defender o direito à Educação requer uma atuação conjunta

O presente edital busca possibilitar a melhoria do espaço físico em creches e proporcionar formações direcionadas aos profissionais das unidades selecionadas e, para isso, contará com o apoio da Fundação Salvador Arena.

A Fundação Salvador Arena, entidade sem fins lucrativos que apoia e promove projetos e programas sociais nas áreas de Educação, Saúde, Habitação e Assistência Social, ficará responsável pelo financiamento das reformas dos espaços físicos, enquanto a Fundação Abrinq se compromete a arcar com as formações, equipe de trabalho e outros custos relacionados à ação.

Benefícios ao participar do Programa Creche para Todas as Crianças em 2026

  • Aporte financeiro no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para reformas e/ou adequação de espaços educativos, com foco na melhoria da qualidade do atendimento e garantia de espaços adequados conforme as normas de segurança e salubridade;
  • Capacitação pedagógica dos profissionais da unidade selecionada para o aprimoramento de suas práticas docentes;
  • Doação de acervo lúdico composto por livros, jogos e brinquedos para ampliar o repertório nas práticas pedagógicas;
  • Assessoramento técnico para os gestores da creche.

Serão beneficiadas 20 organizações da sociedade civil e/ou centros municipais de educação infantil que ofertam atendimento 100% direto e gratuito às crianças em conformidade com a Lei nº 8.069 – de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Art. 208. Incido III – De atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Redação dada pela Lei nº 13.306 de 2016.

Poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil ou centros municipais de educação infantil que:

  • Estejam constituídas nas regiões Norte, Nordeste e em São Paulo – SP;
  • Estejam de acordo com a legislação municipal, brasileira e com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Estejam em ordem com as suas obrigações legais, incluindo obrigações financeiras e fiscais;
  • Cumpram as leis trabalhistas e os vínculos empregatícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso utilizem o regime;
  • Realizem ações com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, oferecendo atendimento direto de acordo com as orientações do Ministério da Educação voltadas à educação infantil;
  • Comprovem a capacidade de atendimento (grupo/sala) e número de crianças matriculadas e profissionais por número de crianças atendidas;
  • Tenham registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou no Conselho Municipal de Educação e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Tenham conta corrente ativa e regular, vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que será apresentado;
  • Tenham previsto no CNPJ e Estatuto Social a autorização para ofertar atendimento na educação infantil;
  • Ofereçam atendimento 100% gratuito, permanente e planejado;
  • Preencham integralmente o formulário de inscrição, incluindo o envio de todos os documentos solicitados: descritivo da necessidade, fotos e vídeos dos espaços a serem reformados, além do apontamento dos valores-base, que não poderão ultrapassar o limite de R$65.000,00 estabelecido neste edital.

Importante: organizações que enviarem o formulário incompleto não terão os seus projetos avaliados pela equipe da Fundação Abrinq e serão desclassificadas na primeira fase deste edital.

Não poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil:

  • Vinculadas a partidos políticos; instituições com fins unicamente religiosos; sindicatos; universidades e autarquias; fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos; centros clínicos e terapêuticos com fins lucrativos; escolas particulares; ou instituições do sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE);
  • Que tenham quadro de recursos humanos formado apenas por autônomos e/ou voluntários;
  • Com atividades fora das regiões definidas neste edital;
  • Que participaram dos últimos ciclos (2022, 2023, 2024 e 2025) do Programa Creche para Todas as Crianças e que estejam conveniadas ao ciclo atual do Programa Nossas Crianças.

VALOR DE FINANCIAMENTO

O valor máximo para financiamento no edital 2026 do Programa Creche para Todas as Crianças é de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e só serão aceitos projetos com valores superiores, caso a diferença seja uma contrapartida da organização inscrita.

DESPESAS NÃO FINANCIADAS POR ESTE EDITAL

  • Taxas bancárias e administrativas, bem como juros ou multas de qualquer espécie;
  • Benefícios de profissionais contratados (vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição/alimentação, entre outros);
  • Compra de alimentos utilizados para o preparo de refeições ou lanches oferecidos aos beneficiários no âmbito do programa. Caso haja esta necessidade, a instituição será a responsável por oferecer alimentação por meio de ação voluntária;
  • Compra de materiais para a manutenção do trabalho e/ou do espaço (como materiais de escritório e limpeza).

CRITÉRIOS PARA USO DAS DESPESAS FINANCIADAS

  • Todos os serviços contratados ou compras realizadas deverão ter nota fiscal ou cupom fiscal que contenham o CNPJ dos estabelecimentos;
  • O pagamento da empresa de obras para a execução de reforma na organização deverá ser efetuado na conta corrente vinculada ao CNPJ.

RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ORGANIZAÇÃO

  • Designar um ponto focal da equipe diretiva da creche, que deverá ser a pessoa responsável por realizar todos os encaminhamentos junto à Fundação Abrinq;
  • Atuar como corresponsável do projeto, participando de todas as etapas e estando ciente de todas as ações realizadas;
  • Enviar dois relatórios de prestação de contas durante o projeto, um parcial e outro final, de acordo com o cronograma previsto neste edital, descrevendo as etapas da reforma com as fotos de acompanhamento das obras e do desenvolvimento das atividades, incluindo a concessão do direito de uso de imagem para evidenciar as ações realizadas. O modelo do documento e as orientações de uso serão encaminhados pela Fundação Abrinq;
  • Cumprir as regras descritas neste edital, garantindo que a reforma esteja pronta de acordo com o projeto aprovado e prazo estipulado;
  • Comunicar a Fundação Abrinq caso ocorra qualquer intercorrência durante a reforma da unidade que impacte a execução do cronograma combinado. Esta comunicação deverá ser direcionada para o e-mail creche@fadc.org.br, com um plano para sanar a ocorrência em até cinco dias, sem modificar a obra aprovada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil;
  • Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria;
  • Cópia do CNPJ;
  • Comprovante da Secretaria Municipal de Educação atestando habilitação ou atendimento de creche e ciência da obra que será realizada;
  • Cópia do registro no Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
  • No mínimo dois orçamentos para a execução da reforma.
Faça a sua inscrição! Para participar é importante que as organizações interessadas façam a leitura atenta do regulamento, tirem todas as dúvidas pelo e-mail creche@fadc.org.br e apresentem as propostas de reforma e/ou adequação de seus espaços até às 08h59 do dia 19/01/2026. As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário, disponível no botão abaixo.



Veja as informações e documentação necessárias para a inscrição aqui

Alguns critérios serão utilizados para avaliação dos projetos inscritos. São eles:

DA ORGANIZAÇÃODO PROJETO INSCRITO
Compatibilidade da missão e dos valores institucionais com os da Fundação Abrinq.Conexão entre a proposta, os objetivos, o orçamento e os resultados esperados.
Garantia da qualidade no atendimento para todas as crianças.Promoção de ambientes seguros para as crianças e os educadores.
Atendimento aos requisitos descritos neste documento.
Verificação do teor e da validade da documentação apresentada.Consonância com as orientações do Ministério da Educação.
PERÍODODESCRIÇÃO
Até às 08h59 do dia 19/01/2026Período de inscrições
Até fevereiro/2026Análise documental, análise dos projetos e visitas técnicas
Até março/2026Definição das organizações que receberão o apoio
Até abril/2026Formalização dos termos de parceria com as organizações contempladas
Até abril/2026Repasse financeiro e início das reformas
Até 06/07/2026Relatório parcial (prestação de contas por parte da unidade)
De abril/2026 a setembro/2026Trilhas formativas fornecidas pela equipe da Fundação Abrinq
Até 15/09/2026Término das reformas
A partir de 21/09/2026Inauguração dos espaços
Até 27/11/2026Relatório final (prestação de contas por parte da organização)

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