Ter acesso à Educação de qualidade é um direito fundamental de toda criança, especialmente na primeira infância, período crucial para o pleno desenvolvimento do ser humano.
Frequentar espaços adequados para a faixa etária é de suma importância para estimular as crianças a crescerem saudáveis e explorarem todos os seus potenciais da melhor maneira possível.
No entanto, proporcionar este acesso adequado ainda é um desafio para muitas instituições de educação infantil. Por isso, todos os anos abrimos editais, de acordo com o cenário nacional, para reformarmos e qualificarmos o atendimento ofertado em creches.
Este ano, tendo em vista a realidade da região Nordeste, onde a taxa de matrícula é de apenas 20,2% em creches e 64% em pré-escolas, o edital é exclusivo para organizações da sociedade civil que ofertam atendimento de creche em estados desta região, ou seja: Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE).
Sabemos que, ao apoiar as instituições da região Nordeste, estamos interferindo diretamente no acesso e no dia a dia de centenas de crianças que precisam do nosso apoio. A Fundação Salvador Arena também acredita nesta premissa e, por isso, nos concedeu a honra de contar com o apoio dela neste edital. Em conjunto, transformaremos a realidade de inúmeras crianças.
Boa leitura e boa sorte!

Juliana Mamona
Doadora e coordenadora de Marketing
A Fundação Abrinq é uma organização sem fins lucrativos, criada em 1990, que tem como missão promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes. A organização carrega em seu DNA a atuação em incidência política, a implementação de programas e projetos e o desenvolvimento de ações de comunicação e engajamento que buscam sempre o cumprimento deste objetivo.
Em 33 anos de atuação, já executou mais de 70 programas e projetos voltados à defesa de direitos referentes à Educação, Proteção e Saúde de crianças e adolescentes e, como resultado, já beneficiou mais de 8,8 milhões de meninos e meninas em todo o País. Dentre as iniciativas que desenvolve, está o Programa Creche para Todas as Crianças, que oferece apoio técnico e financeiro para creches da rede pública e/ou organizações da sociedade civil que oferecem esta etapa da educação básica.
Além de contribuir com o acesso e a ampliação de vagas, o programa realiza processos formativos com os profissionais das unidades de educação infantil para potencializar as práticas pedagógicas e a qualidade do ensino ofertado, seguindo os princípios instituídos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e nas demais legislações vigentes voltadas à educação infantil brasileira.
SÓ O TRABALHO EM CONJUNTO TRANSFORMA REALIDADES
Este edital, que busca possibilitar a melhoria do espaço físico em creches e proporcionar formações direcionadas aos profissionais das unidades selecionadas, conta com a parceria entre a Fundação Abrinq e a Fundação Salvador Arena.
A Fundação Salvador Arena, entidade sem fins lucrativos que apoia e promove projetos e programas sociais nas áreas da Educação, Saúde, Habitação e Assistência Social, ficará responsável pelo financiamento das reformas nos espaços físicos, enquanto a Fundação Abrinq se compromete a arcar com as formações, equipe de trabalho e outros custos relacionados à ação.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DESTE EDITAL
- Contribuir com a melhoria dos espaços físicos de 11 organizações, potencializando a efetivação do direito ao acesso à educação infantil na perspectiva da educação integral e aprimorando questões relacionadas à segurança, saúde, educação e salubridade;
- Contribuir com a qualidade do atendimento ofertado às crianças, com base em atividades pedagógicas que estimulem o brincar, a leitura, o raciocínio lógico e o contato com a natureza, por meio de formações direcionadas aos profissionais das unidades selecionadas.
Poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil que:
- Estejam constituídas em municípios do Nordeste brasileiro;
- Estejam de acordo com a legislação municipal, brasileira e com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Estejam em ordem com as suas obrigações legais, incluindo obrigações financeiras e fiscais;
- Cumpram as leis trabalhistas e os vínculos empregatícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso utilizem o regime;
- Realizem ações com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, oferecendo atendimento direto de acordo com as orientações do Ministério da Educação voltadas à educação infantil;
- Tenham registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou no Conselho Municipal de Educação e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social;
- Tenham conta corrente ativa e regular, vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que será apresentado;
- Tenham previsto no CNPJ e Estatuto Social a autorização para ofertar educação infantil;
- Ofereçam atendimento 100% gratuito, permanente e planejado;
- Preencham totalmente o formulário de inscrição, com o envio dos documentos solicitados, incluindo o descritivo da necessidade, as fotos e os vídeos do que se almeja reformar, o apontamento dos valores-base, que não poderão ultrapassar o valor de 50 mil reais (valor limite deste edital), entre outros.
Importante: organizações que enviarem o formulário incompleto não terão os seus projetos avaliados pela equipe da Fundação Abrinq e serão desclassificadas na primeira fase deste edital.
Não poderão participar deste edital, organizações:
- Vinculadas a partidos políticos; instituições com fins unicamente religiosos; sindicatos; universidades e autarquias; fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos; centros clínicos e terapêuticos com fins lucrativos; escolas particulares; ou instituições do sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE);
- Que tenham quadro de recursos humanos formado apenas por autônomos e/ou voluntários;
- Com orçamento acima do limite de R$ 50.000,00, salvo quando a diferença for contrapartida da própria unidade;
- Com atividades fora das regiões definidas neste edital;
- Que participaram do último ciclo (2022) do Programa Creche para Todas as Crianças e que estejam conveniadas ao ciclo atual do Programa Nossas Crianças.
VALOR DE FINANCIAMENTO
O valor máximo para financiamento no Edital 2023 do Programa Creche para Todas as Crianças é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Só serão aceitos projetos com valores superiores caso a diferença seja uma contrapartida da organização inscrita.
DESPESAS NÃO FINANCIADAS POR ESTE EDITAL
- Taxas bancárias e administrativas, bem como juros ou multas de qualquer espécie;
- Benefícios de profissionais contratados para o programa (vale transporte, plano de saúde, vale refeição/alimentação, entre outros);
- Compra de alimentos utilizados para o preparo de refeições ou lanches oferecidos aos beneficiários no âmbito do programa. Caso haja esta necessidade, a instituição de ensino será a responsável por oferecer alimentação por meio de ação voluntária;
- Compra de materiais para a manutenção do trabalho e/ou do espaço (como materiais de escritório e limpeza).
CRITÉRIOS PARA USO DAS DESPESAS FINANCIADAS
- Todos os serviços contratados ou compras realizadas deverão ter nota fiscal ou cupom fiscal que contenham o CNPJ dos estabelecimentos;
- O pagamento da empresa de obras para a execução de reforma na organização deverá ser efetuado na conta corrente vinculada ao CNPJ.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ORGANIZAÇÃO
- Designar um ponto focal da equipe diretiva da creche, que deverá ser a pessoa responsável por realizar todos os encaminhamentos junto à Fundação Abrinq;
- Atuar como corresponsável do projeto, participando de todas as etapas e estando ciente de todas as ações realizadas;
- Enviar dois relatórios de prestação de contas durante o projeto, um parcial e outro final, de acordo com o cronograma previsto neste edital, descrevendo as etapas da reforma com as fotos de acompanhamento das obras e do desenvolvimento das atividades, incluindo a concessão do direito de uso de imagem para evidenciar as ações realizadas. O modelo do documento e as orientações de uso serão encaminhados pela Fundação Abrinq;
- Cumprir as regras descritas neste edital, garantindo que a reforma esteja pronta de acordo com o projeto aprovado e prazo estipulado;
- Comunicar a Fundação Abrinq caso ocorra qualquer intercorrência durante a reforma da unidade que impacte a execução do cronograma combinado. Esta comunicação deverá ser direcionada para o e-mail creche@fadc.org.br, com um plano para sanar a ocorrência em até cinco dias, sem modificar a obra aprovada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil;
- Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria;
- Cópia do CNPJ;
- Comprovante da Secretaria Municipal de Educação atestando habilitação ou atendimento de creche e ciência da obra que será realizada;
- Cópia do registro no Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Três orçamentos para a execução da reforma, seguindo o modelo que será fornecido pela Fundação Abrinq.
O presente edital, realizado pela Fundação Abrinq com o apoio da Fundação Salvador Arena, é exclusivo para organizações da sociedade civil que ofertam atendimento de creche na região Nordeste do país. Todas as unidades que se encaixam neste perfil estão convidadas a participar.
Para isso, é importante que as organizações interessadas façam a leitura atenta do regulamento, tirem todas as dúvidas pelo e-mail creche@fadc.org.br e apresentem as propostas de reforma e/ou adequação de seus espaços, no valor máximo de 50 mil reais, até o dia 13/03/2023.
As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário, disponível no botão abaixo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do Programa Creche para Todas as Crianças pelos telefones (11) 3848-4913 e (11) 3848-5930 ou pelo e-mail creche@fadc.org.br.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- As informações fornecidas pelas organizações no ato da inscrição serão de uso exclusivo da Fundação Abrinq e da Fundação Salvador Arena;
- Sempre que tiver dúvida, faça contato com a equipe do Programa Creche para Todas as Crianças pelos telefones (11) 3848-4913 e (11) 3848-5930 ou pelo e-mail creche@fadc.org.br;
- Fique de olho nos canais oficiais da Fundação Abrinq, pois todas as etapas do programa serão divulgadas por lá. Entre constantemente no site e siga a organização no Instagram e Facebook para não perder nada;
- Eventuais alterações deste instrumento poderão ser realizadas a critério da Fundação Abrinq. Nesta hipótese, a Fundação divulgará a mudança pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste edital, conferindo, caso aplicável, o prazo de dez dias para novas inscrições ou modificações das inscrições já realizadas.
DA ORGANIZAÇÃO | DO PROJETO INSCRITO |
Compatibilidade da missão e dos valores institucionais com os da Fundação Abrinq | Conexão entre a proposta, os objetivos, o orçamento e os resultados esperados |
Garantia da qualidade no atendimento para todas as crianças | Promoção de ambientes seguros para as crianças e os educadores |
Atendimento aos requisitos descritos neste edital | |
Verificação do teor e da validade da documentação apresentada | Consonância com as orientações do Ministério da Educação |
Fase 1 | Análise documental e análise dos projetos: 01/03 a 15/03
Fase 2 | Visitas técnicas: 16/03 a 31/03
Fase 3 | Definição das organizações que receberão o apoio: 07/04
Formalização dos termos de parceria: de abril a maio
Repasse dos recursos financeiros: maio
Data para início das reformas: 22/05
Visita às unidades para acompanhamento das atividades: julho
Relatório parcial (deverá ser feito pela unidade): agosto
Formações que serão fornecidas pela equipe da Fundação Abrinq: de maio a outubro
Data para término das reformas: 01/10
Relatório final (deverá ser feito pela unidade): de 02/10 a 13/10
Inauguração dos espaços reformados: novembro
© Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente 2023