Edital Programa Nossas Crianças

Exclusivo para organizações da RNC

A FUNDAÇÃO ABRINQ E O PROGRAMA NOSSAS CRIANÇAS

A Fundação Abrinq é uma organização sem fins lucrativos e apartidária que, desde 1990, atua para promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes. A Fundação defende a Educação inclusiva, com garantia de acesso e qualidade em todas as etapas da educação básica; a promoção de vidas saudáveis de crianças e adolescentes; a corresponsabilidade na gestão pública; e o incentivo do investimento social privado em benefício da infância e adolescência. Em mais de três décadas de atuação, a Fundação Abrinq já transformou mais de 8,9 milhões de vidas em todo o Brasil.

O Programa Nossas Crianças é uma das iniciativas mais antigas da Fundação e desde a sua criação, em 1993, repassa recursos financeiros para organizações da sociedade civil que realizam atendimento direto e gratuito às crianças e aos adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estão em situação de vulnerabilidade social, bem como oferece atendimento técnico e administrativo com o objetivo de fortalecê-las.

Este edital é exclusivo para organizações integrantes da Rede Nossas Crianças e apresenta instruções para que as instituições que estejam interessadas, efetuem a inscrição de suas propostas de reformas em seus espaços.

OBJETIVO DO EDITAL
Promover melhorias em espaços específicos de atendimento direto às crianças e aos adolescentes, contribuindo para aumentar a qualidade e garantir o acesso à espaços seguros e aprimorar a Saúde, Educação e salubridade para o alcance de melhores resultados nas atividades diárias.

PÚBLICO-ALVO
Organizações da sociedade civil integrantes da Rede Nossas Crianças em conformidade com a Lei nº 8.069 – de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

DURAÇÃO E VALOR DA REFORMA
DURAÇÃO: de 01 agosto de 2023 até 05 de novembro de 2023;
VALOR A SER REPASSADO: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por organização. Só serão aceitas propostas com valores superiores caso a diferença seja contrapartida da própria organização.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
  • Cópia do registro válido no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou registro válido no Conselho Municipal da área de atuação específica;
  • Cópia do Estatuto Social da organização;
  • Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria da organização;
  • Pelo menos um orçamento para a execução da reforma.

DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS

  • Pagamento de taxas bancárias e administrativas, bem como juros ou multas de qualquer espécie;
  • Compra de materiais permanentes (computadores, impressoras e etc.);
  • Compra de materiais de consumo (materiais de escritório, material de limpeza e etc.).

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • As informações fornecidas pelas organizações no ato da inscrição serão de uso exclusivo da Fundação Abrinq;
  • A Fundação Abrinq poderá, a qualquer momento, suspender a participação de qualquer organização no processo seletivo, caso seja verificado o não atendimento de qualquer exigência deste instrumento ou de norma legal;
  • Eventuais alterações deste instrumento poderão ser realizadas a critério da Fundação Abrinq. Nesta hipótese, a Fundação Abrinq divulgará a alteração pelos mesmos meios utilizados para publicação deste instrumento, conferindo, caso aplicável, o prazo de dez dias para novas inscrições ou modificações das inscrições já realizadas.

QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão se inscrever organizações da sociedade civil que:

  • Participam ativamente das reuniões mensais e demais ações propostas pela Rede Nossas Crianças;
  • Estejam instituídas, em conformidade com a legislação brasileira, como associações ou fundações sem fins lucrativos;
  • Estejam em ordem com as suas obrigações legais, incluindo obrigações financeiras e fiscais;
  • Estejam registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município em que estão instaladas e/ou que desenvolvem suas atividades;
  • Realizam atendimento 100% gratuito e permanente de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade;
  • Tenham conta corrente ativa e regular, vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que será apresentado;
  • Preencham totalmente o formulário de inscrição, com o envio dos documentos solicitados, incluindo as fotos do que desejam reformar.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não poderão se inscrever organizações da sociedade civil que:

  • Estejam atualmente conveniadas ao Programa Nossas Crianças (Ciclo 2021-2023 e Ciclo 2022-2023);
  • Foram contempladas com o Edital de Reformas do Programa Nossas Crianças no ano de 2022;
  • Foram contempladas com o Edital do Programa Creche para Todas as Crianças da Fundação Abrinq nos anos de 2022 e 2023.

COMO SE INSCREVER
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 19 de abril de 2023 até às 23h59 de 12 de maio de 2023.
As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário.
Clique aqui para se inscrever!
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Fundação Abrinq pelo telefone (11) 3848-5939 ou e-mail pnc@fadc.org.br.

EVIDÊNCIAS
Será necessário o envio de fotos dos espaços a serem reformados. Para isso, siga as instruções abaixo:

  • Envie pelo menos dez fotos da organização (considerando apenas os espaços a serem reformados);
  • Renomeie cada foto com o nome do espaço (por exemplo: parquinho, pátio, brinquedoteca, quadra, etc.);
  • Escolha ângulos que demonstrem amplamente os espaços que serão reformados.

Importante: caso a sua organização seja contemplada no edital, serão solicitadas fotos dos mesmos espaços e nos mesmos ângulos ao término da reforma. Por isso, escolha bem os enquadramentos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO

  • Compatibilidade com a missão e com os valores da Fundação Abrinq;
  • Garantia do mesmo padrão de atendimento para todas as crianças e todos os adolescentes beneficiados;
  • Verificação da documentação apresentada.

DO FORMULÁRIO (PLANO DE TRABALHO)  

  • Coerência entre o diagnóstico, os objetivos, os resultados esperados, o público-alvo e o orçamento solicitado para a realização da reforma e/ou adequação do espaço;
  • Clareza na descrição dos recursos materiais e financeiros empregados na execução da reforma;
  • Justificativa da reforma visando a promoção de ambientes que garantam a qualidade do atendimento para as crianças e os adolescentes beneficiados.

SELEÇÃO E RESULTADOS
A seleção das propostas acontecerá em sete etapas:
ETAPAS DESCRIÇÃO PERÍODO
1ª Etapa Análise documental e análise das propostas De 15/05 a 09/06
2ª Etapa Visitas técnicas às organizações De 12/06 a 30/06
3ª Etapa Avaliação dos espaços visitados na 2ª etapa e aprovação das propostas de reforma a serem financiadas Até 07/07
4ª Etapa Divulgação das organizações selecionadas 10/07
5ª Etapa Formalização dos termos de convênio com as organizações selecionadas Até 31/07
6ª Etapa Início das reformas Agosto
7ª Etapa Conclusão das reformas Novembro

2023 | Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

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