Edital Programa Nossas Crianças

CICLO 2024-2025

A FUNDAÇÃO ABRINQ E O PROGRAMA NOSSAS CRIANÇAS

A Fundação Abrinq é uma organização sem fins lucrativos e apartidária que, desde 1990, atua para promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes. A Fundação defende a Educação inclusiva, com garantia de acesso e qualidade em todas as etapas da educação básica; a promoção de vidas saudáveis de crianças e adolescentes; a corresponsabilidade na gestão pública; e o incentivo do investimento social privado em benefício da infância e adolescência. Em mais de três décadas de atuação, a Fundação Abrinq já transformou mais de 8,9 milhões de vidas em todo o Brasil.

O Programa Nossas Crianças é uma das iniciativas mais antigas da Fundação e, desde a sua criação em 1993, repassa recursos financeiros para organizações da sociedade civil que realizam atendimento direto e gratuito às crianças e aos adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estão em situação de vulnerabilidade social, bem como oferece atendimento técnico e administrativo com o objetivo de fortalecê-las.

Este edital apresenta instruções para que as organizações da sociedade civil interessadas efetuem a inscrição de seus projetos.

A Fundação Abrinq realizou um plantão tira-dúvidas exclusivo sobre este edital. Assista na íntegra:

OBJETIVO DO EDITAL
Selecionar projetos de organizações da sociedade civil, localizadas no território nacional e em conformidade com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para apoiar durante 24 meses, por meio do aporte de recursos financeiros e assessoramento técnico, a ampliação e/ou qualificação do atendimento ofertado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS
Crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

DURAÇÃO E VALOR DOS PROJETOS
DURAÇÃO: janeiro de 2024 a dezembro de 2025 – 24 meses;
VALOR A SER REPASSADO: até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) por projeto, dividido em repasses mensais de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

TIPOS DE DESPESAS FINANCIADAS
O recurso mensal aportado pela Fundação Abrinq deverá ser direcionado para a realização das atividades do projeto apoiado, nas seguintes despesas:

  • Alimentação: compreende-se a compra de alimentos utilizados para preparo de refeições ou lanches oferecidos às crianças e aos adolescentes atendidos pelo projeto;
  • Material pedagógico: compreende-se a compra de materiais (livros, brinquedos pedagógicos, etc.) para a realização de atividades no âmbito do projeto. Este item não contempla aquisição de materiais permanentes, nem a produção de publicações;
  • Material de consumo e limpeza: compreende-se a compra de materiais de escritório (para uso da equipe do projeto) e/ou limpeza (para uso na manutenção do espaço da organização);
  • Transporte: compreende-se o pagamento de combustível e/ou aluguel de veículo para a realização das atividades do projeto (visitas domiciliares, atividades pedagógicas externas com os atendidos);
  • Tarifas concessionárias: compreendem-se as despesas com o uso de água, gás, luz, telefone e internet;
  • Recursos humanos: compreendem-se os pagamentos de profissionais que atuarão diretamente na execução das atividades do projeto (salários, encargos e provisões de regime de contratação CLT), desde que a soma não ultrapasse o limite de 60% do valor mensal do orçamento do projeto. Atenção: em casos de contratações de profissionais Pessoa Jurídica (PJ) para execução das atividades do projeto, só serão considerados pagamentos para o formato de Microempreendedor Individual (MEI).

DESPESAS QUE NÃO SERÃO FINANCIADAS

  • Taxas bancárias e administrativas, bem como juros ou multas de qualquer espécie;
  • Débitos institucionais de qualquer natureza;
  • Pagamento de profissionais não inseridos nas despesas de recursos humanos do projeto;
  • Rescisão contratual do profissional contratado para as atividades do projeto;
  • Pagamento de profissionais e/ou empresas para a realização de serviços eventuais e/ou pontuais (serviços jurídicos, de contabilidade, de assessoria de imprensa, etc.);
  • Benefícios de profissionais contratados para o projeto (vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição/alimentação, entre outros);
  • Compra de materiais permanentes (computadores, impressoras e etc.).

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • As informações fornecidas pelas organizações no ato da inscrição serão de uso exclusivo da Fundação Abrinq;
  • A Fundação Abrinq poderá, a qualquer momento, suspender a participação de qualquer organização no processo seletivo caso seja verificado o não atendimento de qualquer exigência deste instrumento ou de norma legal;
  • Eventuais alterações deste instrumento poderão ser realizadas a critério da Fundação Abrinq. Nesta hipótese, a Fundação Abrinq divulgará a alteração pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste instrumento, conferindo, caso aplicável, o prazo de dez dias para novas inscrições ou modificações das inscrições já realizadas;
  • Detalhes sobre as diretrizes do acordo da organização com a Fundação Abrinq estarão descritas no termo de convênio da parceria.

Desde já a Fundação Abrinq agradece o tempo dedicado e deseja boa sorte para todas as organizações que cadastrarem seus projetos neste presente edital!

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato pelo e-mail pnc@fadc.org.br ou telefone (11) 3848-5939.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão se inscrever organizações da sociedade civil que:

  • Estejam instituídas, em conformidade com a legislação brasileira, como associações ou fundações sem fins lucrativos;
  • Estejam em ordem com suas obrigações legais, incluindo as obrigações financeiras e fiscais;
  • Possuam Estatuto Social que explicite o atendimento direto e gratuito de crianças e adolescentes;
  • Estejam registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município em que estão instaladas e/ou que desenvolvem suas atividades, dispondo de registro válido para comprovação;
  • Tenham no mínimo três anos de fundação e efetiva atuação;
  • Sejam responsáveis diretas pela execução do projeto inscrito.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não poderão se inscrever organizações que:

  • Estejam atualmente conveniadas ao Programa Nossas Crianças (Ciclo 2021-2023 e Ciclo 2022-2023);
  • Possuam o seu quadro de recursos humanos formado apenas por voluntários;
  • Sejam governamentais, partidos políticos, instituições com fins unicamente religiosos, sindicatos, universidades e autarquias, empresas, fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos, centros clínicos e terapêuticos, escolas particulares e públicas, instituições do sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE);
  • O público beneficiário não seja crianças e adolescentes.

PROJETOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS:
Não serão aceitos projetos que:

  • Não tenham foco de atuação direta com a criança e o adolescente;
  • Não estejam nos eixos temáticos e nas linhas de atuação previstas neste edital;
  • Não apresentem contrapartida financeira;
  • Apresentem orçamento incompatível com os objetivos e as atividades do projeto;
  • Apresentem orçamento para recursos humanos superior a 60% do custo total do projeto;
  • Apresentem propostas com apoio de pesquisas; viagens e congressos; eventos; obras/reformas; publicações; compra de materiais e equipamentos permanentes; compra de carros; pagamento de mensalidades; bolsa de estudo e ajuda de custo; e capacitação de equipe técnica;
  • Não respeitem as regras previstas neste edital.

CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO: para efetivar a parceria, a organização deverá apresentar contrapartida financeira, por meio de outros parceiros, reforçando o componente de sustentabilidade.

COMO SE INSCREVER
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: das 09h00 do dia 18 de maio de 2023 até às 23h59 do dia 30 de junho de 2023.

As inscrições deverão ser efetuadas na plataforma do programa, disponível abaixo, mediante o preenchimento do formulário com a inclusão de todas as informações solicitadas. Será aceito apenas um projeto por organização.
Inscreva-se aqui!
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Fundação Abrinq pelo telefone (11) 3848-5939 ou e-mail pnc@fadc.org.br.

EIXOS TEMÁTICOS E LINHAS DE ATUAÇÃO DOS PROJETOS
Poderão ser inscritos projetos que proponham: implantação e/ou ampliação e/ou qualificação do atendimento e que estejam de acordo com os eixos e as linhas de atuação descritos abaixo:

Eixo 1 – Enfrentamento e prevenção à violência doméstica e sexual:

  • Projetos que visem ações de prevenção e/ou enfrentamento voltadas à proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças às diversas formas de violência (física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual).

Eixo 2 – Enfrentamento e prevenção ao trabalho infantil:

  • Projetos que visem ações de prevenção e/ou enfrentamento voltadas à proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças às diversas formas de trabalho infantil, incluindo as piores (consideradas pela C182 – Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, da Organização Internacional do Trabalho e Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP).

Eixo 3 – Promoção à saúde mental:

  • Projetos que visem ações voltadas a identificar e evitar o agravamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes diagnosticados com depressão, ansiedade, autolesão e comportamento suicida, promovendo ações de cuidado e atendimento voltados à temática com foco na redução das chances de ocorrência destes problemas.

Eixo 4 – Promoção da segurança alimentar:

  • Projetos que visem ações voltadas ao incentivo de práticas de alimentação saudável a fim de evitar diagnósticos de distúrbios nutricionais, como desnutrição e obesidade, em crianças de 0 a 5 anos de idade;
  • Projetos que visem ações voltadas a identificar e evitar o agravamento de distúrbios nutricionais, como desnutrição e obesidade, em crianças de 0 a 5 anos de idade.

Eixo 5 – Garantia do direito ao brincar:

  • Projetos que visem ações voltadas ao incentivo do brincar, promovendo o resgate de brincadeiras e interações, garantindo a criação de espaços lúdicos e de aprendizagem que possibilitem às crianças o seu desenvolvimento integral em aspectos físicos, afetivos, psicológicos, intelectuais e sociais.

Eixo 6 – Educação complementar:

  • Projetos que visem ações educativas complementares à educação escolar formal voltadas ao apoio pedagógico, que favoreçam a melhoria do aprendizado e auxiliem na aquisição de conhecimento e habilidades às crianças e aos adolescentes para a retomada e continuidade na trajetória escolar.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO

  • Compatibilidade da missão e dos valores institucionais com os da Fundação Abrinq;
  • Garantia do mesmo padrão de atendimento para todas as crianças e todos os adolescentes;
  • Influência da organização nas políticas públicas da sua área de atuação por meio da participação em fóruns, conselhos municipais, movimentos comunitários, entre outros;
  • Integração e articulação com a rede de apoio e/ou serviços;
  • Participação da comunidade nas atividades da organização;
  • Verificação do teor e da validade da documentação apresentada.

DO PROJETO

  • Coerência entre o cenário nacional, o diagnóstico local (detalhamento do problema a ser enfrentado) e a proposta encaminhada;
  • Justificativa para a intervenção proposta, apresentando as razões pelas quais as atividades pretendidas são necessárias e como o apoio da Fundação Abrinq, por meio do Programa Nossas Crianças, ajudará a alcançar os resultados esperados;
  • Conexão entre objetivos, atividades e resultados esperados do projeto inscrito;
  • Coerência das atividades e metodologias empregadas no projeto inscrito;
  • Existência de instrumentos de monitoramento e acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas no projeto inscrito;
  • Existência de ações que permitam o fortalecimento de vínculos da família com o público atendido;
  • Existência de relações de cooperação entre o projeto inscrito e as instituições da rede local de apoio;
  • Clareza na descrição dos recursos materiais, humanos e financeiros empregados na execução do projeto inscrito;
  • Existência de parceiros financiadores e apoiadores no projeto inscrito;
  • Existência de condições e/ou de estratégia para a sustentabilidade financeira do projeto inscrito.

SELEÇÃO E RESULTADOS DOS PROJETOS
A seleção dos projetos acontecerá em sete etapas:
ETAPAS DESCRIÇÃO PERÍODO
1ª Etapa Análise documental das organizações inscritas Até jul/23
2ª Etapa Análise dos projetos Até set/23
3ª Etapa Visitas técnicas às organizações Até out/23
4ª Etapa Avaliação dos projetos visitados na 3ª etapa e definição dos projetos a serem conveniados Nov/23
5ª Etapa Divulgação dos projetos selecionados Nov/23
6ª Etapa Formalização dos termos de convênio com as organizações selecionadas Dez/23
7ª Etapa Início do Ciclo 2024-2025 do Programa Nossas Crianças Jan/24

2023 | Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

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